quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

DEVANEIOS - DE SEGURANÇA IGUALA PAZ (1) (120114) segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 DEVANEIOS - DE HOMENS DO BEM SEM LIBERDADE (120114) Continuação do mesmo tema: "Segurança Pública". Está lá a Roseana Sarney encalacrada, cercada de Senadores, de representantes de DH e da abundância de Brasília para sacramentar a importância de Pedrinhas no cenário brasileiro. Dinheiro mal gasto. O que fazer? Desbundar a governadora por improbidade, nomear seu sucessor e aplicar um freio de arrumação nas coisas do MA. Tenho Cara De Antigamente, Quando Os Do Bem Tinham Que Se Engaiolar, Por Necessidade TIRE-SE O ESPAÇO DOS MAUS E ENTREGUE-O AOS MANSOS Bons Os Tempos Dos Trapalhões Situação igual está acontecendo nos governos do RS e AM, Tarso Genro e Omar Azize. Mesma solução sobre eles. Os três não foram capazes de dar à Segurança Pública dos seus estados, a importância que ela tem para o bem estar de seus cidadãos. A hediondez dos elementos que habitam aquelas prisões, quando jogada sobre cidadãos de bem, as dores físicas e morais, a orfandade em qualquer família, não tem preço que pague nem avaliação no tamanho justo do que acontece. Não se pode construir uma sociedade justa e segura sem a limpeza anterior sobre um terreno infecto e doentio. A magnitude dessa Pasta já deveria tê-la tirado da simplicidade de secretarias estaduais para um Ministério no Governo Federal. Não confundí-lo com Ministério da Justiça. Sua obrigação primordial será pinçar todos os elementos do mal, quando flagrados, da convivência em sociedade. CCA neles, nas tais celas de 3 X 2.5mts. Terão suas saúdes e brios preservados durante e solidão da pena e deixarão os espaços que ocupavam malignamente para serem ocupados pelos homens de bem. Lei proibindo o consumo de droga, enquadrando isso como infração, sujeito a pena de perda de liberdade e aplicado administrativamente de forma pedagógica com quantidade de dias dobrados a cada apreensão: 1, 2, 4, 8, 16, 32, 64, 128 e 256 dias na nona reincidência. Na décima será indiciado como criminoso e julgado conforme o Código Penal determinar, nunca sendo a apenação inferior ao dobro do tempo da anterior. Postado por Edélvio Coêlho Lindoso às 18:59 Enviar por e-mail BlogThis! Compartilhar no Twitter Compartilhar no Facebook Compartilhar com o Pinterest


segunda-feira, 13 de janeiro de 2014


DEVANEIOS - DE HOMENS DO BEM SEM LIBERDADE (120114)

 Continuação do mesmo tema: "Segurança Pública".  Está lá a Roseana Sarney encalacrada, cercada de Senadores, de representantes de DH e da abundância de Brasília para sacramentar a importância de Pedrinhas no cenário brasileiro.  Dinheiro mal gasto. O que fazer?  Desbundar a governadora por improbidade, nomear seu sucessor e aplicar um freio de arrumação nas coisas do MA.

Tenho Cara De Antigamente, Quando Os Do Bem Tinham Que Se Engaiolar, Por Necessidade
TIRE-SE O ESPAÇO DOS MAUS E ENTREGUE-O AOS MANSOS
Bons Os Tempos Dos Trapalhões



Situação igual está acontecendo nos governos do RS e AM, Tarso Genro e Omar Azize. Mesma solução sobre eles.  Os três não foram capazes de dar à Segurança Pública dos seus estados, a importância que ela tem para o bem estar de seus cidadãos.  A hediondez dos elementos que habitam aquelas prisões, quando jogada sobre cidadãos de bem, as dores físicas e morais, a orfandade em qualquer família, não tem preço que pague nem avaliação no tamanho justo do que acontece.
 Não se pode construir uma sociedade justa e segura sem a limpeza anterior sobre um terreno infecto e doentio.  A magnitude dessa Pasta já deveria tê-la  tirado da simplicidade de secretarias estaduais   para um Ministério no Governo Federal.  Não confundí-lo com Ministério da Justiça.  Sua obrigação primordial será pinçar todos os elementos do mal, quando flagrados, da convivência em sociedade. CCA neles, nas tais celas de 3 X 2.5mts.  Terão suas saúdes e brios preservados durante e solidão da pena e deixarão os espaços que ocupavam malignamente para serem ocupados pelos homens de bem. Lei proibindo o consumo de droga, enquadrando isso como infração, sujeito a pena de perda de liberdade e aplicado administrativamente de forma pedagógica com quantidade de dias dobrados a cada apreensão: 1, 2, 4, 8, 16, 32, 64, 128  e 256 dias na nona reincidência.  Na décima será indiciado como criminoso e julgado conforme o Código Penal determinar, nunca sendo a apenação inferior ao dobro do tempo da anterior.

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