quarta-feira, 28 de maio de 2014

DEVANEIOS -DE REFORMA POLÍTICA (2)

Eu - eddélvio
Tenho Cara  De Antigamente;  Sou Do Tempo Em Que CD Era Disco
CASA DE FERREIRO, ESPETO DE PAU

Trinta e nove  ministérios (obesidade mórbida e absoluta falta de pudor); se for cancelado 2/3 deles, ainda sobrarão treze, e talvez ainda sejam muitos.  Trinta e dois partidos (igual diagnóstico);  o ideal serão três, cada um com très variações;  no total, nove tons para discutir-se lideranças.

Extinção de QI (Quem Indica), de Coronéis (Manda-Chuvas) e Herdeiros (Heridateriedade  familiar).

Extinção de Vitaliciedade do Prestador de Serviço Público, em qualquer situação.

Não sendo Cargo Eletivo, qualquer outro vínculo do Servidor Público, será por concurso, desde o Judiciário até  os serviços Gerais.

Regime de Trabalho no Serviço Público:  Jornada de oito horas por dia, em onze meses do ano com um mês de férias decididas em cada dezembro do ano anterior, através de roletas semelhantes 'as da CEF, por Categoria e absolutamente incomerciáveis, sob pena de desligamento permanente  como serventuário, "Ad Eternam".  Nos CCA, o funcionamento será de Pronto Socorro, em três turnos, nos enfermaria, nosocômio, manicômio, farmácia, IML, Tribunais de justiça e em todo o multi-atendimento ali presente.

PONTO ALTO DA REFORMA POLÍTICA:  Voto livre, organização e dispêndio promocional nas Eleições, sob absoluta responsabilidade do TSE.  A Grande Novidade excêntrica e original, o aparecimento legal de bacharéis em Ciências Políticas, curso superior com adaptação de currículo para formação de candidatos eletivos para todos os cargos nas très instâncias da Federação e mais , preenchimento de Ministérios e Secretarias e ainda, de assessoria 'a esses eleitos, em número igual ao de ministérios existentes.

Esta Reforma nos liberta de todos os malditos vícios centenários, nos dará leveza e agilidade na governança e dificultará o uso de assaltos ao erário, considerando os NT e a nova Lei de Lesa-Pátria acrescentando dez por cento de tempo 'a perda de liberdade e a restituição do bem patrimonial adonado, em sua integridade ou a conversão do seu valor dividido por quantos SM na data do Juizo e igualando-os a meses de  restrição de liberdade.











Nenhum comentário:

Postar um comentário