domingo, 17 de maio de 2015

DEVANEIOS-DE PROGRESSÃO DE PENA (170515)

Tenho Cara De Antigamente, Quando Um Cabelo Emplastrado De Quin-Fix Era Chamado De Marquise
E FICAVA SOBRE O ESPAÇO AÉREO DO BACANA

Manacá Da Serra

Um ex-deputado de Brasília, ex-obeso mórbido, foi beneficiado esta semana pela malfadada lei da Progressão;  isto é, volta pra casa para cumprir o resto da pena em residência, como prêmio por bom comportamento.  Este é um presente por causa de uma atitude alegada (?), do que é obrigação do apenado, tanto que se houvesse indiciação de outro tipo de comportamento, ele seria interditado em um cubículo especial, como castigo;  naturalmente se ele estivesse num CCA. Não há seriedade neste sistema carcerário. Castigo é castigo e é pra ser suprido na sua integridade.

Um servidor público eletivo, portanto consciente de sua importância e responsabilidade de comportamento acrescentada, quando muito poderia ter prêmio negociado para diminuição da pena de no máximo 1/4 dela, dependendo da complexidade da operação, mediante de doação de órgão.  Isso ai, nem prêmio é, é puro negócio, socialmente muito interessante porque dentro de toda a malignidade do indivíduo provedor. é realmente a única ação de bom valor.  Ela não implica despesas com vários outros agentes do Estado para vigiar, conduzir ou aplicar justiça.

Um CCA tem um Fórum Jurídico ativo todo o dia de 24 horas e todo o ano civil, ao redor da carceragem individual, além de um nosocômio da mesma forma ativo, com internamento médico como uma instituição ligada à uma Universidade.  Lá se retira e se enxerta o órgão necessário, podendo enviá-lo se for o caso, ara qualquer lugar no território nacional, ou excepcionalmente para o exterior.  O apenado cumpre seu castigo devidamente, com ou sem doação, sendo alívio por sua ausência no meio social durante o período legal.

O Estado há que segurar bem seguro seus apenados, pelo bem da sociedade.  A aplicação das leis serão simplificadas pela simplicidade desse NT.  Tudo referente à esses atos será funcional.  Dado a seriedade e rigidez empenhada nesse fato, o retorno de um ex-penitente ao regime será uma aberração.  O oposto de uma lei mortal equivale ao rigor no cumprimento da lei que coage a liberdade.  À essas duas coisas estará ao alcance a tão ansiada Paz Social.  Criminosos e infratores presos e homens de bem no gozo de uma liberdade segura.




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