segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
DEVANEIOS - DE HOMENS DO BEM SEM LIBERDADE (120114)
Continuação do mesmo tema: "Segurança Pública". Está lá a Roseana Sarney encalacrada, cercada de Senadores, de representantes de DH e da abundância de Brasília para sacramentar a importância de Pedrinhas no cenário brasileiro. Dinheiro mal gasto. O que fazer? Desbundar a governadora por improbidade, nomear seu sucessor e aplicar um freio de arrumação nas coisas do MA.
Situação igual está acontecendo nos governos do RS e AM, Tarso Genro e Omar Azize. Mesma solução sobre eles. Os três não foram capazes de dar à Segurança Pública dos seus estados, a importância que ela tem para o bem estar de seus cidadãos. A hediondez dos elementos que habitam aquelas prisões, quando jogada sobre cidadãos de bem, as dores físicas e morais, a orfandade em qualquer família, não tem preço que pague nem avaliação no tamanho justo do que acontece.
Tenho Cara De Antigamente, Quando Os Do Bem Tinham Que Se Engaiolar, Por Necessidade
TIRE-SE O ESPAÇO DOS MAUS E ENTREGUE-O AOS MANSOS
Bons Os Tempos Dos Trapalhões
Situação igual está acontecendo nos governos do RS e AM, Tarso Genro e Omar Azize. Mesma solução sobre eles. Os três não foram capazes de dar à Segurança Pública dos seus estados, a importância que ela tem para o bem estar de seus cidadãos. A hediondez dos elementos que habitam aquelas prisões, quando jogada sobre cidadãos de bem, as dores físicas e morais, a orfandade em qualquer família, não tem preço que pague nem avaliação no tamanho justo do que acontece.
Não se pode construir uma sociedade justa e segura sem a limpeza anterior sobre um terreno infecto e doentio. A magnitude dessa Pasta já deveria tê-la tirado da simplicidade de secretarias estaduais para um Ministério no Governo Federal. Não confundí-lo com Ministério da Justiça. Sua obrigação primordial será pinçar todos os elementos do mal, quando flagrados, da convivência em sociedade. CCA neles, nas tais celas de 3 X 2.5mts. Terão suas saúdes e brios preservados durante e solidão da pena e deixarão os espaços que ocupavam malignamente para serem ocupados pelos homens de bem. Lei proibindo o consumo de droga, enquadrando isso como infração, sujeito a pena de perda de liberdade e aplicado administrativamente de forma pedagógica com quantidade de dias dobrados a cada apreensão: 1, 2, 4, 8, 16, 32, 64, 128 e 256 dias na nona reincidência. Na décima será indiciado como criminoso e julgado conforme o Código Penal determinar, nunca sendo a apenação inferior ao dobro do tempo da anterior.
Nenhum comentário:
Postar um comentário