Já escrevinhei sobre a vanidade desses programas policiais na TV. Ontem me aparece aqui em Manaus uma apresentadora ligada ao Marcelo e Percival, engolindo saliva do primeiro e mui feliz com seu "debut". Avaliada como espirituosa e valente, ela vai acreditando e fazendo muito mal, como tudo nesses programas, a seu público cativo, quanto aos objetos da polícia que deveriam ser preservados desse espetáculo por direito de cidadão e pelo risco de estar metido numa situação muito desagradável e estar sendo tatuado para no mínimo ter muita dificuldade de mudar o rumo de sua vida. Continuo a esgrimir para que esse tipo de lorota seja extirpado da mídia em geral, como ser legalmente proibido aos agentes do Estado contribuirem com a matéria prima para tal fim.
Ela estava sendo atiçada a zombetear de um apreendido exposto na tela, que absurdo, por ter forçado uma parente sexualmente. Ela exibiu uma carta dele ã Deus pedindo mil perdões; uma cena tocante para quem tem sensibilidade. Essa senhora não tinha autoridade para publicar um escrito endereçado a Deus e desrespeitar o direito de privacidade constitucional de todo cidadão. Nota zero para o açulador, para a rede televisiva invasiva de direitos do outro e ao servidor público policial bravamente ignorante das suas obrigações. Ela alegava ao pobre e abatido preso que ele iria calçar sapatinhos cor-de-rosa para ser levado à cadeia pública, confirmando aquela peta de código moral entre a bandidagem recolhida de que não suportam esse tipo de crime e que são disponibilizados pela autoridade do presídio para praticarem o castigo de estupro ao infeliz. Vejam e sintam, senhores que me lêem, a quanto vai o deboche dessa profissional e o respaldo da dupla Marcelo-Percival dado com outro deboche, do mesmo tamanho. Eu sempre desconfiei que essa balela foi uma invenção da polícia ou de jornalista.
Insisto; o apreendido é objeto do Estado e sob sua guarda será preservado todos os seus direitos, durante todo o percurso que exista para cumprimento da lei. Um policial após a imobilização do perseguido está totalmente proibido de agredi-lo, isto é, mesmo antes. Ele será encaminhado ao (CCA), Complexo de Casa de Apenado onde percorrerá todos os estágios até ser isolado totalmente e individualmente numa cela de 2,5mts, de fundo, largo e alto e ali ficará permanentemente até cumprir a pena ajuizada, sem previlégios. Esse Complexo receberá criminosos e infratores, considerando a legalidade de punir cosumidores de drogas com essa qualificação, em apresamento pedagógico de perda de liberdade por 1, 2, 4, 8, 16, 32, 64. 128, e 256 dias, a cada apreensão, e a partir da décima já será promovido à criminoso, com previsão no Código Penal. À essa altura, espero, a maioridade já será de quinze anos de idade bisexualmente. Receberá ainda homens e mulheres, maiores e menores de idade
, tamanha é a sua exclusividade, e em costrução vertical.
Em tempo; Com aproibição de espetacularizar as notícias policiais em TV e em manchetres de jornais com fotos e em revistas, qualquer via dessas se contentará em recolher BOs dos dias anteriores nas delegacias e só. Não poderão acompanhar ações policiais civis ou militares por terra, ar e água, nem colher reportagem com agentes dessa área, de forma alguma.
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