quarta-feira, 8 de outubro de 2014

DEVANEIOS - DE BRASIL EM 2015 (3)


ALGUNS ACRÉSCIMOS

Já falamos de cumprimento integral da pena, sem qualquer privilégio, exceto por doação de órgãos.

Nada de indultos, seja por qual razão for, nem saídas especiais, idem.  Falemos então daqueles crimes de caráter burguês, em que grupos de jovens, na maioria, se comprazem em dar prejuízos sem propriamente caracterizar roubo, incluindo ai os incêndios, preferencialmente contra ônibus.   

A Polícia irá dispor de batalhões especializados para esse fim, com armeiros de setas cujo alvo humano é adormecido, tal qual acontece nos safáris africanos.  Quando houver um número expressivo de hipnotizados-dormentes, e os safos bem distantes, essa equipe filme a área e preferencialmente a identificação dos imóveis atacados;  Em seguida, cada dorminhoco, procurando neles identidades e objetos ligados à ação danosa, uma boa foto de rosto sob bastante luz, e tudo a cada um referido posto em uma sacola de lona pendurada no seu pescoço;  a imobilização com algemas nos braços para trás e a remoção em maca até um ônibus preparado para esse serviço, estacionado nas imediações.  

Os prejudicados apresentarão relatório discriminativo dos bens saqueados e uma estimativa dos custos de todo o dano causado;  entenda-se aqui, nos casos tão comuns de ônibus incendiados, esses mesmos cuidados.  A intenção é ter um valor a ser cobrado por cada prejudicado, bem como alcançar um número em tempo de apenação por perda de liberdade, que se oposto ao tempo indicado pelo Código Penal, sempre prevaleça o de maior quantidade.  Assim, num ato coletivo, o valor do prejuízo será dividido pelo grupo, resultando num valor individualizado;  este valor será dividido pelo valor do SM, dividido em diária, que resultará no tempo total da apenação, depois de comparada com o CP.

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