terça-feira, 26 de novembro de 2013

DEVANEIOS - CRI - MUNDORAMA - INTERVENÇÃO MILITAR NA LÍBIA

Mundorama Divulgação Científica em Relações Internacionais – ISSN 2175-2052

A Intervenção militar na Líbia: aspectos e dilemas das Novas Guerras, por Paulo Gustavo Pellegrino Correa

 
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A atual ação militar internacional na Líbia levanta aspectos inquietantes sobre as intervenções humanitárias. Justificativas morais que supostamente podem legitimar ações da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização do Tratado do Atlantico Norte (OTAN) não convencem totalmente a comunidade internacional sua legitimidade, sobre o benefício dos seus efeitos e também sobre o preço da omissão. No presente artigo, buscamos trazer interpretações sobre as intervenções militares humanitárias que possam colaborar na análise dos acontecimentos atuais na Líbia.
As intervenções humanitárias militares que ocorreram a partir de 1994, após o genocídio de Ruanda que aconteceu diante de uma comunidade internacional passiva, correspondem à chamada terceira geração de missões de paz. Incorporou-se a idéia de “Estado falido”, que deveria ser estabilizado e reconstruído. O uso da força nas intervenções foi ampliado e buscou se legitimar por estar a serviço dos direitos humanos.
Existe uma mudança clara no modelo de violência empregada nos conflitos a partir da década de 1990, pois passou a estar direcionada aos civis. No início do século XX, de 80% a 90% das baixas em uma guerra eram de militares. Menos de um século depois os números se inverteram e a população local passou a ser foco das atenções internacionais. De acordo com Hardt e Negri:
A violência é legítima se sua base é moral e justa, mas ilegítima se sua base é imoral e injusta… A maioria das posições dos direitos humanos agora advoga violência a serviço dos direitos humanos, legitimado na sua fundação moral e conduzido pelos capacetes azuis das Nações Unidas. (HARDT, M. 2004. p. 27)
Para a pesquisadora Mary Kaldor, essa nova forma de violência pode ser qualificada como “nova guerra”, característica da atual era da globalização e que apresenta diferenças das guerras tradicionais e, portanto, de acordo com a autora, a solução para esse novo tipo de conflito não está na visão tradicional onusiana em resolução de conflitos armados.
A autora definiu em seu trabalho Las Novas Guerras: La violencia organizada em La era global as velhas guerras como aquelas ligadas à evolução do Estado moderno, ambos apresentando várias etapas nas quais caracterizariam os diferentes tipos de forças militares, estratégias e técnicas, diferentes relações e diversos meios de luta. (KALDOR, 2001, p.31). Um fenômeno no qual a distinção entre público e privado, interno e externo, econômico e político, civil e militar, portador legítimo das armas, o não combatente e o criminoso eram distinções claras.
As “novas guerras” devem ser interpretadas a partir do processo de globalização justamente por ela contar com uma marcante presença. Seu surgimento se dá em um ambiente de erosão da autonomia do estado e de seu monopólio de violência legítima e, em certos casos extremos, da desintegração do aparelho estatal (p.19).
Os conceitos de intervenção, de manutenção e imposição da paz utilizados por estados e organizações internacionais como a ONU e OTAN são fundados em idéias tradicionais da guerra. Na manutenção, a ação se baseia na hipótese de que os lados da guerra encontraram um acordo e o objetivo da operação é supervisionar e vigiar o cumprimento do acordo. Na imposição, os capacetes azuis passam compor um dos “bandos” da guerra e devem lutar. No entanto, para Kaldor o que é necessário não é apenas manter a paz, mas também se fazer respeitar as normas cosmopolitas, as leis internacionais tanto humanitárias como a de direitos humanos (p.160).
O respeito às normas cosmopolitas pode implicar no uso da força, mas sua aplicação precisa ser reformulada em alguns princípios:
- o consentimento: necessário para qualquer perspectiva de êxito pois não existe pacificação à força. As forças internacionais necessitam ser consideradas legítimas. No entanto, o consentimento incondicional é impossível. Se for possível estar de acordo com todos os lados envolvidos no conflito é evidentemente uma grande vantagem, mas o importante é o consentimento generalizado das vítimas e não o dos bandos.
- a imparcialidade:  neutralidade e imparcialidade são conceitos que se confundiram na sua prática. Na imparcialidade, não há nenhuma discriminação em função da nacionalidade, raça, crença ou opinião política. Esforça-se para dar ajuda humanitária, prioritariamente às aflições mais urgentes. No princípio de neutralidade a ação externa não pode tomar partido nas hostilidades, tampouco se envolver em controvérsias de caráter político, religioso, racial e ideológico a fim de manter a confiança de todos e poder agir. A neutralidade se mostra essencial para a ação de organizações como a Cruz Vermelha que tem por objetivo somente a ajuda humanitária. Na tarefa de proteger a população civil e impedir a violação dos direitos humanos, insistir na neutralidade pode trazer confusão e até mesmo fazer com que as tropas internacionais diminuam sua legitimidade perante a população local.
- o uso da força em uma intervenção: seu emprego deve ser sempre o mínino necessário. Essa prática é um pouco incômoda para os exércitos modernos que são organizados a partir de uma lógica clausewitziana na qual o esforço de guerra tem por objetivo causar o máximo de números de baixas no outro bando e reduzir ao mínimo as próprias. Numa operação de paz, a força é empregada com a finalidade de proteger as leis cosmopolitas e os direitos humanos, causando o mínimo de baixas de todos os bandos, é uma atitude centrada em um novo soldado, o soldado-polícia internacional, que compõe uma tropa cosmopolita profissionalizada, disposto a arriscar sua vida não pelo seu país, mas pela humanidade.
Diante dos dilemas enfrentados pelas intervenções humanitárias, ou novas guerras, não há dúvidas que a omissão da comunidade internacional pode ter um preço humanitário de grandes proporções como foi o caso do genocídio ruandês com mais de um milhão de mortos em poucos meses. Entretanto, mesmo com a aprovação do Conselho de Segurança da ONU, a ação militar internacional na Líbia não se mostra legítima o suficiente para enterdermos organizações como a ONU e a OTAN capazes de funcionar como polícias internacionais defensoras dos direitos humanos. A arbitrariedade da escolha das ações, os efeitos humanitários da própria força militar defensora dos civis e os efeitos das transformações de princípios como soberania e autodeterminação dos povos são elementos que compoêm um complexo quadro de análise ainda pouco trabalhado.
Referências Bibliográficas:
FONTOURA, Paulo Roberto Campos (1999); O Brasil e as Operações de Manutenção da Paz. Brasília, FUNAG, 1999.
HARDT, Michael; NEGRI, Antonio (2004); Multitude: war and democracy in the age of Empire. New York, The Penguin Press.
KALDOR, Marry (2001); Las Nuevas Guerras: la violencia organizada em la era global; Tradução de Maria Luisa Rodríguez Tapia; Barcelona.
Paulo Gustavo Pellegrino Correa é doutorando em ciência Política na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e professor do curso de Relações Internacionais das Faculdades metropolitanas Unidas- FMU ( paulogustavo@hotmail.com)

3 Respostas to “A Intervenção militar na Líbia: aspectos e dilemas das Novas Guerras, por Paulo Gustavo Pellegrino Correa”

1.   
Professor Paulo, se a minha leitura não estiver enviesada, creio que o aspecto que abrange a questão é um tanto mais delicado no que tange a legitimidade não só da ONU como organização multilateral em si, mas da própria ação dos EUA como potência hegemônica do sistema internacional. Na tese do sociólogo Michel Mann “O Império da incoerência”, o autor alega que os EUA vem exercendo um novo militarismo dentro do sistema internacional e que este vem causando mais guerras e multiplicando o desenvolvimento de terroristas internacionais, a tese foi elaborada depois dos atentados de 11 de setembro de 2001 e tanto Mann quanto Wallerstein [apesar de alumas discrepâncias téoricas] entendem que os EUA está promovendo a guerra para conter o desgaste e crise econômica que têm início desde a década de 1970 e que agenda Bush só aprofundou, muito embora a política externa norte-americana tenha ganhado “colorações” multilaterais no governo Obama, poucas mudanças foram de fato efetuadas como a invasão da Líbia e a manutenção das tropas no Afeganistão e Iraque demonstraram por si mesmas, ademais pensar em armar os revolucionários líbios não coloca em cheque o papel do Estado e definição de terrorismo a qual é atribuída a muitos movimentos sociais de caráter nacionalistas? Creio que estas questões devem ser tratadas com o máximo de cuidado e atenção pois, apontam para uma direção no sistema mundo onde o caos e a violência são exacerbados pelo unilateralismo estúpido da potência hegemônica…
2.   
As intervenções humanitárias, para salvaguardar direitos humanos, num Estado em litígio, por solicitação (por qual dos dois lados?), ou por intromissão, considerando a Líbia, e tendo como apeladas as ONU ou OTAN(esta já desfocada da sua área de atuação), uma ou outra, ou e, já são por si disfuncionais.
Nesse caso específico não há o foco de direitos humanos a defender, basta observar-se a hegemonia dos EUA sobre os dois órgãos, predominantemente sobre o primeiro. Quando o Presidente dos EUA fala como ventriloquo do Presidente da ONU, grupos se sobrepondo, cada um aplicando seu poder sobre outros, e no final, sempre o primeiro pondo o seu veto ou seu aprovo e liquidando a questão com autoridade imperial. O reverso do respeito democrático à investidura societária da membresia. Basta isso para desqualificar essas duas Instituições para o desempenho dessa atribuição. A ser verdade, está, ou já passou da hora de dissidentes criarem outra força emulante, o que seria bem saudável.
3.   
Muito interessante a forma como o assunto é problematizado. Parabéns!

  • 30/03/2011

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