quarta-feira, 20 de novembro de 2013

DEVANEIOS - CRI - WIKILEAKS-BRASIL E EUA SE DEGLADIANDO SOBRE DH

Clipping de Relações Internacionais

23/02/2011

WikiLeaks: EUA criticam hipocrisia do Brasil sobre direitos humanos


BRASÍLIA
 As relações comerciais e a perspectiva de conquistar um assento permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas levam o Brasil a adotar uma postura ambígua, que chega a ser hipócrita, nas discussões multilaterais sobre a promoção dos direitos humanos. Essa avaliação pontua os relatos a Washington da diplomacia americana em Brasília, segundo telegramas divulgados pelo site WikiLeaks. Para os EUA, o Brasil tem um retrospecto de violações, especialmente no que diz respeito ao trabalho escravo e às condições precárias dos presídios.
Em mensagem confidencial, enviada em 11 de julho de 2008, a conselheira Lisa Kubiske resume a visão americana sobre os votos do Brasil nos fóruns internacionais de direitos humanos:
 ”Moralidade é uma faca de dois gumes para a política brasileira em razão da clara hipocrisia quando esta firmemente rejeita a condenação de estados que violam os direitos humanos, se estes países podem prover um apoio tangível aos interesses do Brasil”.
 Os americanos destacam que o Brasil não encontrou problemas em condenar violações no Turcomenistão, mas é reticente a condenar no Irã ou na China, parceiros durante o governo Lula.


1 Comentário

WikiLeaks é quem explicita a chanice da diplomacia americana, contando choramingas de um dedo-duro brasileiro contra seus usos mundo a fora, referindo direitos humanos, quando, ao mesmo tempo, não redireciona o mesmo dedo para a China e Irã. Que ridicularia. Ambos são reticentes nesse assunto. É verdade, a falta de sensibilidade e a judiaria do sistema prisional verde-e-amarelo, é imoral, cruel e disfuncional.
O uso da privação de liberdade, sempre poderá ser padagógico, considerando que respeitamos o direito à vida, quando aplicado ao infrator do comportamento social, dando-lhe a chance de avaliar o valor da liberdade contra o pseudo direito de perturbar a paz e até induzir um semelhante à morte ou à uma vida indígna.
Vou teimar em expor a ideia a seguir, em qualquer espaço que me for dado na Net, mesmo quando for ignorado pela tolesmia. O infrator será interditado por 1, 2, 4, 8, 16, 32, e 64 dias, e a partir da 8ª infração, judicialmente, com pena a partir dos 64 dias, com boletins pregressos perfeccionalmente preenchidos para fins estatísticos e condutores das ações de seviço-social, jurídicas e outras pertinentes á reeducação do apenado, e tão importante, à paz social, pela ausência de um perturbador ambulante. Isso pode contraditar a ideia que tem a República alto nível, do norte, que usa métodos amedrontantes de morte cientìficamente produzida, que para quem não é burro, nada tem a ver com direitos humanos.
Comentário por edelvio coelho lindoso — 23/02/2011

Retificação para a interdição do infrator, hoje.  Ele terá direito a mais uma infração com caráter didático, a nona, com 128 dias de reclusão;  a partir da décima será considerada crime e irá a Juizo com pena não inferior ao dobro do tempo da infração anterior.

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