Lei nova baixando a maioridade de homens e mulheres para
quinze anos já estará vigorando. Não haverá no CCA promiscuidade nem lazer
coletivo; o direito ã vida e a integridade física e moral serão preservadas,
mas o direito ã liberdade será cerceado; assim o apenado fará barganha virtual
entre o valor da liberdade contrapondo o respeito ao outro. Estará vigorando
nova lei que indiciará o consumidor de drogas como infrator. A penalidade infracional
de menores e maiores de idade terá caráter pedagógico 'usando a privação da
liberdade em escala geométrica de 1, 2, 4, 8, 16, 32; 64, 128, 256, da 1a ã 9a
infração, com aplicação automática e a partir da 10a vez, sendo considerado
crime, e ser previsto no código penal, dependendo da indiciação por Juiz, com
pena mínima, naquela escala progressiva do tempo da infração. O Assistente
Social será o primeiro e o último profissional a encarar o infrator e o
criminoso. Ele formará um prontuário completo do apenado quando houver
antecedente ou iniciando quando primário de modo a construir uma justiça
perfeita com verdades estatísticas de valor inestimável para esse novo tempo.
Qualquer indicado para reclusão, salvo infratores, terá a cabeça raspada a cada
mês, pertences apreendidos, sob a guarda do Estado e roupas apropriadas,
material de higiene etc., vindos da mesma origem. Objeto- A Paz Social;
nesse mundo dual, dividido entre os tendentes ao bem e os tendentes ao
mal, com essa intenção necessária de preservar o espaço para os produtivos
homens do bem, temos a necessidade imperiosa de tirar os maus de circulação.
Rompido esse ciclo de prende e solta, a sociedade se apascentará, libertando-se
das dores da crueldade dos ímpios encarcerados, das lágrimas dos órfãos
fabricados, da inquietude de bens furtados e roubados. Terá que se ficar em
alerta constantemente, embora agora com menos sacrifícios, vez que a sociedade
prolifera e a nova casta nascida virá sempre com a dualidade anterior e com o
seu ponto e contraponto, mas, vamos imprimindo uma nova face, ao novo conjunto
social.
1. Trabalho do Servidor público, em qualquer nível com
jornada de oito horas, com cinco dias por semana e onze meses de lida com um de
férias, estas determinadas por categorias num modelo já descrito atrás, em cada
dezembro faz-se a agenda do ano seguinte.
2. Não haverá prisão Especial para alguém por razão
alguma.
3. As apenações serão cumpridas integralmente e em condições
especiais em enfermarias, nosocômios ou manicômios, avaliadas por autoridade
médica, estas instituições estarão dentro do Complexo.
4. Os castigos comportamentais serão no modo geométrico
de tempo.
5. Uma pena poderá ser abortada por pedido de revisão com
indenizações ou castigos para apenados e rigoroso indiciamento para agentes
estatais comprovadamente envolvidos em
atos de casuísmo, com dispensa de contrato, e perda de liberdade por atentado ao
poder e lisura do Estado.
6. Os cargos eletivos ou não de agentes do Estado não
serão agraciados com condução e motoristas, além de estes obrigatoriamente
terem de se alocar na cidade de sua atuação, permanentemente.
7. Partidos Políticos serão em número de três, com
características de esquerda, direita e centro, fundindo-se os existentes, por
afinidade.. Despesas serão geridas pelo Estado. Buscar apoio religioso para
atividade políticas será objeto de rigor de julgamento, usando-se os aparatos
jurídicos para castigar os insurretos e afasta-los em definitivo da vida
pública.
8- Político ruim é resultado de eleitor ruim. Abaixo a
obrigatoriedade do voto.
9. Os Ministérios do Poder Executivo existirão na
quantidade da pura necessidade para capacitar o Governo nas searas de suma
importância. Esse fenômeno de metástase aqui, nas igrejas pentecostais e na
criação de Partidos Políticos dá enjoo. Quem está imitando quem?
10. Para tudo e limpem-se todas as demandas das pautas das
duas casas do Legislativo e dai em diante, todo no Projeto será rigorosamente
avaliado pela ordem de apresentação,, sem privilégios, nos cinco dias de
reunião. Os Presidentes de ambas as Casas terão dois anos de mandato e serão
substituídos no mesmo modo. Os assessores de deputados e senadores serão tantos
quanto são os Ministros do Executivo, e terão assento e moradia em Brasília. O
afastamento da sede se dará por autorização plenária e sob ampla explicação
técnica, do solicitante.
11. Será criado um
Curso de nível Universitário, com ampla orientação de graduados e ilibados
doutores com o objeto de capacitar futuros bacharéis profissionalizados para a função
eletiva de futuros deputados e senadores no Congresso. Só estarão aptos a competir
depois de checados, como faz a respeitabilíssima OAB.
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